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Oseias Souza, Advogado
Oseias Souza
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Oseias Souza, Advogado
Oseias Souza
Comentário · há 10 anos
A estabilidade da trabalhadora gestante é uma garantia fundamental expressa no inciso II, letra b, do art. 10, da ADCT, verbis:

“II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) omisso;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ” (destacado)

A meta estabelecida no texto legal, foi a de conferir garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez, protegendo assim a maternidade, o nascituro e o trabalho da mulher grávida. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir o empregador de despedir arbitrariamente ou sem justo motivo a trabalhadora grávida.
A tutela do direito do nascituro é inquestionável. A sua capacidade, enquanto sujeito de direitos, é inerente à personalidade jurídica que a lei expressamente lhe reconhece. Nesse sentido dispõe os artigos
1.º e 2.º do Código Civil de 2002, verbis:

“Art. 1º – Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2º – A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (destacado)

A positivação constitucional da proteção à gestante e ao nascituro encontra-se em perfeita harmonia com os princípios que velam pela dignidade da pessoa e pelo valor do trabalho humano que são pilares da República.
O art.7.ºº, caput e inciso I, daConstituição Federall é de clareza solar quando diz:

“Art.7ºº São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. (destacado)

Essa estabilidade garantida pelConstituição Federalal, tem o ensejo de não desamparar a mãe (gestante) e a criança que está sendo gerada, haja vista que nesse período as suas necessidades são majoradas, carecendo de cuidados médicos especiais, bem como a impossibilidade de recolocação de uma mulher grávida no mercado de trabalho ser muito improvável.

Entretanto, isso não se estende ao genitor da Criança, visto que nada o impede de ter acesso a outro emprego ou atividade remunerada.

A sua companheira é quem está gestante.

Além disso, se a companheira não exercia atividade remunerada, isso é uma responsabilidade do casal, pois se o fizesse, teria garantido tal direito.

Logo, exigir que o empregador suporte com mais esse ônus é exonerar toda responsabilidade dos genitores, que optaram por se relacionarem e assumiram mutuamente o compromisso de gerar vida e zelar por ela.
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Oseias Souza, Advogado
Oseias Souza
Comentário · há 12 anos
O que assusta é que a autora do texto convive, sem se dar conta, com a dor de ter sido "rejeitada" pelo "Pai" quando ainda era um "feto" no ventre da mãe.
Ou seja, aquele que deveria dar proteção, prover suas necessidades, dar amor e construir uma base sólida e saudável de relacionamento, simplesmente a deixou.

No texto ela expressa essa frustração, quando diz:
"...Meu progenitor (genericamente conhecido como “pai”) me abortou e ninguém, NUNCA, foi atrás dele. Ele não sofreu nenhum rechaço, ele não foi responsabilizado, nem ao menos consideraram o abandono dele durante a gravidez um aborto. Só que foi."

Essa rejeição do "Pai" causou uma ferida tão profunda, que ela nunca mais conseguiu arrancar do peito essa raiz de amargura.
A autora do texto protesta veementemente e exige uma resposta pela INJUSTIÇA QUE SOFREU do seu "Pai". Pois, foi rejeitada, abandonada no ventre de sua mãe e nunca mais conseguiu se livrar desse lugar escuro e solitário.
Isso, porque Ninguém a defendeu ou exigiu que o seu “Pai” assumisse as suas responsabilidades e respeitasse todos direitos dela, que ainda era apenas um “feto”.
Não há como interpretar o texto de outra forma, senão entender que seja um grito de socorro de uma alma adoecida pelo rancor ou, no mínimo, afetada por uma série de sentimentos e pensamentos destrutivos.
Os ideais expressos no texto podem ser frutos dessas memórias traumatizadas, não tratadas e a falta de liberar perdão para o “Pai”.

Pois, é absolutamente inconcebível a ideia de justificar a legalidade do aborto!!!

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